Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6762, de 10 de janeiro de 2024
Lei nº 6762/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei Ordinária nº 3.337, de 30 de dezembro de 2008, que "DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos empresariais do Estado disponibilizarem 01 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor para o fim que especifica".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030