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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6760, de 10 de janeiro de 2024

Lei nº 6760/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

GARANTE aos consumidores o direito de cancelar assinaturas de serviços online de forma rápida e simples, sem obstáculos, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica garantido ao consumidor o direito de cancelar uma assinatura de serviço online a qualquer momento, sem a necessidade de justificativa e sem penalidades financeiras.
Art. 2.
Exige-se que as empresas prestadoras desses serviços ofereçam um cancelamento simplificado, como um botão cancelar assinatura visível e acessível na conta do usuário, site ou aplicativo, para permitir o cancelamento em poucos cliques.
Art. 3.
Ficam proibidas práticas que dificultem o cancelamento, como:
Ia exigência de entrar em contato com o suporte ao cliente por telefone;
IIatraso no processamento de cancelamentos;
IIIimposição de taxas adicionais.
Art. 4.
Ao cancelar uma assinatura, o consumidor tem direito a um reembolso proporcional pelo tempo não utilizado, a menos que tenha contrato estipulando de outra forma.
Art. 5.
Ficam proibidas cláusulas contratuais que tornem o cancelamento excessivamente complicado ou oneroso para o consumidor.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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