Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6758, de 10 de janeiro de 2024
Lei nº 6758/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei Estadual nº 5.152, de 2 de abril de 2020, que concede meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer para doadores de sangue, a fim de incluir os doadores de órgãos que podem ser doados em vida.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
" Fica instituída a meia-entrada para doadores regulares de sangue, doadores de rins e doadores de parte: do pulmão, do fígado ou da medula óssea, em eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados em locais mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado do Amazonas. ...................................................................................................................
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