Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6756, de 10 de janeiro de 2024
Lei nº 6756/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a celebração da Festa Religiosa de Nossa Senhora das Dores, realizada no município de Ipixuna, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a celebração da Festa Religiosa de Nossa Senhora das Dores, com festejo anual, no dia 15 de setembro no Município de Ipixuna, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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