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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6756, de 10 de janeiro de 2024

Lei nº 6756/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a celebração da Festa Religiosa de Nossa Senhora das Dores, realizada no município de Ipixuna, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a celebração da Festa Religiosa de Nossa Senhora das Dores, com festejo anual, no dia 15 de setembro no Município de Ipixuna, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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