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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6753, de 10 de janeiro de 2024

Lei nº 6753/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia da Prática Esportiva nas escolas públicas do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Prática Esportiva em todas as escolas da Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas, devendo ser realizado bimestralmente, com objetivo de incentivar e oportunizar a prática de atividades esportivas variadas, dentro do espaço escolar.
Art. 2.
A responsabilidade pela organização e realização do evento será da direção da instituição de ensino, dos professores de Educação Física e do Grêmio Estudantil, devendo oferecer as condições necessárias para a participação de todos os estudantes.
Art. 3.
A prática desportiva deverá atingir todas as séries e faixas etárias da instituição de ensino.
Art. 4.
Durante a realização do Dia da Prática Esportiva, a instituição de ensino deverá incentivar a promoção da segurança alimentar, fomentando campanhas de como se alimentar de maneira saudável e a doação de alimentos, simultaneamente à programação esportiva.
Art. 5.
As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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