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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6750, de 10 de janeiro de 2024

Lei nº 6750/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre mecanismos de prevenção às drogas de forma contínua nas escolas estaduais de ensino fundamental e médio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam estabelecidos, de forma facultativa, mecanismos de prevenção às drogas de forma contínua nas escolas de ensino fundamental e médio do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Sem exclusão de nenhuma outra maneira eficiente de aplicabilidade, os mecanismos para aplicação do disposto no artigo 1º se darão prioritariamente das seguintes formas:
Ipalestras;
IIworkshops; e
IIIatividades lúdicas.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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