Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6750, de 10 de janeiro de 2024
Lei nº 6750/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre mecanismos de prevenção às drogas de forma contínua nas escolas estaduais de ensino fundamental e médio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam estabelecidos, de forma facultativa, mecanismos de prevenção às drogas de forma contínua nas escolas de ensino fundamental e médio do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Sem exclusão de nenhuma outra maneira eficiente de aplicabilidade, os mecanismos para aplicação do disposto no artigo 1º se darão prioritariamente das seguintes formas:
Ipalestras;
IIworkshops; e
IIIatividades lúdicas.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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