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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6748, de 10 de janeiro de 2024

Lei nº 6748/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre medidas de incentivo à prevenção da ambliopia nas escolas de ensino fundamental públicas do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídas medidas de incentivo à prevenção da ambliopia nas escolas de ensino público do Estado do Amazonas.
Art. 2.
As medidas de incentivo à prevenção da ambliopia consistirão na realização de testes de acuidade visual, motilidade ocular e fundoscopia a serem realizados por médicos oftalmologistas do quadro da Secretaria Estadual de Saúde - SES, podendo ser formalizado parceria entre as Secretarias Estaduais de Saúde e Educação.
Art. 3.
Os resultados dos testes serão comunicado aos pais ou responsáveis, os quais serão orientados a buscar acompanhamento por médico oftalmologista.
Art. 4.
As escolas devem comunicar ao órgão local de saúde os resultados individuais dos testes de acuidade visual para que os dados sejam utilizados na instrução de políticas públicas voltadas à prevenção da ambliopia na infância.
Art. 5.
O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a execução das medidas.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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