São direitos dos estudantes matriculados em instituições públicas do sistema estadual de ensino e que praticam o desporto escolar, seja de rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, individuais e coletivas ou integrarem delegações participantes de eventos esportivos oficiais:Ia dispensa de assistir aulas e de realizar avaliações em períodos de competições esportivas oficiais, mediante acesso aos conteúdos e o cumprimento da carga horária prevista em lei federal por reposição das aulas dispensadas na modalidade presencial ou não presencial;
IIparticipar de torneios e eventos esportivos que contemplem a presença de olheiros profissionais, de diferentes modalidades de esporte, identificando novos talentos, de forma a propiciar oportunidades no mercado de trabalho no mundo do esporte; e
IIIserem contemplados em programas de incentivo ao esporte, incluindo novas perspectivas de futuro para estudantes com deficiência e de baixa renda, que desejam ingressar na modalidade paraolímpica, por meio da inserção social e melhoria na qualidade de vida.
§ 1ºO estudante a que se refere o caput, para ter direito à dispensa de assistir aulas e de realizar avaliações em períodos de competições esportivas oficiais, deve comprovar a participação nas competições previstas nesta Lei por meio dos seguintes documentos:
Ideclaração de um dos pais ou do responsável legal do estudante; e
IIdeclaração da entidade de administração do desporto ou da entidade de prática desportiva à qual o estudante estiver vinculado.
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§ 2ºOs pais ou responsáveis informarão ao estabelecimento de ensino, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data da participação do estudante em competição esportiva oficial da modalidade por ele praticada.