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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6740, de 8 de janeiro de 2024

Lei nº 6740/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre o atendimento prioritário a pessoas portadoras de Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, nos hospitais, ambulatórios, unidades de saúde, e demais estabelecimentos congêneres da rede pública e privada de saúde do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica assegurado aos portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico, o atendimento prioritário nos serviços de saúde públicos e privados no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Para fins de aplicação desta Lei, considera-se portador de Lúpus Eritematoso Sistêmico o paciente que tenha esta condição atestada por médico especialista (reumatologista) da rede pública ou conveniada ao SUS e carteira da associação.
Parágrafo únicoO atestado mencionado no caput deverá conter o seu prazo de validade e não poderá exceder a 3 (três) meses, podendo, entretanto, ser revalidado quantas vezes for necessário durante a apresentação de exames pelo paciente.
Art. 3.
Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para garantir a sua execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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