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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6736, de 5 de janeiro de 2024

Lei nº 6736/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

TORNA obrigatória a realização do Teste do Reflexo Vermelho em todos os hospitais e maternidades para crianças recém-nascidas no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os hospitais e maternidades, no âmbito do Estado do Amazonas, realizarão o Teste do Reflexo Vermelho em recém-nascidos para o rastreamento de doenças oculares.
Art. 2.
O Teste do Reflexo Vermelho será realizado nas crianças recém-nascidas seguindo os seguintes critérios:
Ipreferencialmente nas primeiras 48 horas de vida ou antes da alta hospitalar;
IIser realizado por profissional médico pediatra ou pelo médico assistente do estabelecimento de saúde.
Art. 3.
A família do recém-nascido deverá ser informada e receber por escrito o resultado do exame.
Parágrafo únicoCaso o exame tenha alterações, a família da criança deverá ser devidamente orientada e encaminhada para avaliação especializada o mais rápido possível.
Art. 4.
Os resultados do teste do reflexo vermelho alterados deverão ser notificados ao órgão municipal de saúde para controle epidemiológico.
Art. 5.
Os estabelecimentos de saúde que realizam partos ficam obrigados a afixar placa, em local visível, no setor onde ficam internadas as mães após o parto, listando todos os exames que sejam obrigatórios por lei para a realização no recém-nascido.
Art. 6.
Aplicam-se as penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, ou em outra que venha substituí-la, aos gestores responsáveis pelos estabelecimentos de saúde que infringirem as disposições desta Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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