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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6734, de 5 de janeiro de 2024

Lei nº 6734/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INCLUI o Teste de Schiller nos exames de Papanicolau realizados pela rede estadual de saúde do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O Poder Executivo do Estado do Amazonas incluirá o Teste de Schiller nos exames de colpocitologia oncótica ou Papanicolau, realizados pelas unidades de atendimento da rede estadual de saúde.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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