Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6733, de 5 de janeiro de 2024

Lei nº 6733/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa de vagas, assentos, filas e outros serviços prioritários para a pessoa idosa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa garantidos pelo art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A nova sinalização indicativa deve conter apenas a imagem de uma pessoa ereta com a sinalização "60+", sendo substituído o pictograma atual, representado por uma pessoa curvada de bengala.
Art. 3.
Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, realizar a substituição das sinalizações.
§ 1ºA substituição poderá se dar gradualmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
§ 2ºA substituição se dará sempre que houver necessidade de reposição ou criação de novas sinalizações.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.