Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6733, de 5 de janeiro de 2024
Lei nº 6733/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa de vagas, assentos, filas e outros serviços prioritários para a pessoa idosa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa garantidos pelo art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A nova sinalização indicativa deve conter apenas a imagem de uma pessoa ereta com a sinalização "60+", sendo substituído o pictograma atual, representado por uma pessoa curvada de bengala.
Art. 3.
Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, realizar a substituição das sinalizações.
§ 1ºA substituição poderá se dar gradualmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
§ 2ºA substituição se dará sempre que houver necessidade de reposição ou criação de novas sinalizações.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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