Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6727, de 5 de janeiro de 2024
Lei nº 6727/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a realização da Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História no âmbito das escolas de educação básica do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de março, nas escolas de educação básica do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoDurante a semana comemorativa referida no caput, serão promovidas ações, palestras e workshops com informações acerca da temática, em especial por meio de atividades voltadas ao corpo discente, a fim de contribuir para a conscientização e sensibilização desse público acerca das histórias de sucesso de mulheres nas ciências e do desenvolvimento de práticas de liderança.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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