Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6726, de 5 de janeiro de 2024
Lei nº 6726/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA o Carnailha, realizado no Município de Parintins, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o Carnailha, realizado no Município de Parintins, a ser comemorado anualmente, nos dias que antecedem o Carnaval.
Parágrafo únicoO Carnailha é o segundo maior evento do calendário cultural e turístico do município de Parintins em demanda de público e de investimentos.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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