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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6726, de 5 de janeiro de 2024

Lei nº 6726/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA o Carnailha, realizado no Município de Parintins, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o Carnailha, realizado no Município de Parintins, a ser comemorado anualmente, nos dias que antecedem o Carnaval.
Parágrafo únicoO Carnailha é o segundo maior evento do calendário cultural e turístico do município de Parintins em demanda de público e de investimentos.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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