Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6725, de 5 de janeiro de 2024
Lei nº 6725/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre o direito de reembolso de valor no caso de pagamento de fatura de energia elétrica em duplicidade, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica assegurado ao usuário de energia elétrica que pagar a fatura desse serviço público em duplicidade o direito de ser reembolsado do valor excedente, em espécie ou por depósito bancário.
Parágrafo únicoNa hipótese de que trata o caput, o usuário solicitará o reembolso, presencialmente, na concessionária de energia elétrica, ou por meio de canal telefônico ou por internet, por ela disponibilizado, com registro de dia e horário.
Art. 2.
A concessionária de energia elétrica realizará o reembolso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação.
Parágrafo únicoNos casos em que o usuário não fizer a solicitação, a concessionária realizará a compensação do valor excedente nas próximas faturas.
Art. 3.
O descumprimento desta Lei acarretará a aplicação de multa, com valor a ser fixado pelo órgão competente, aplicada em dobro a cada 30 (trinta) dias do vencimento do prazo que trata o artigo anterior.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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