............................................................................................................§ 1ºSendo o interessado pessoa jurídica, a intimação por carta será validamente efetivada por meio de entrega a qualquer funcionário ou representante legal presente no endereço constante do banco de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/RFB), no endereço de qualquer de seus estabelecimentos ou no último endereço informado ao órgão processante. .............................................................................................................................
§ 3ºSalvo a intimação que se destinar a dar conhecimento da existência do processo administrativo, todas as demais poderão ser efetivadas por meio eletrônico, desde que o endereço de e-mail, ou número de aplicativo de mensagens esteja indicado pela parte interessada no bojo de suas manifestações.
§ 4ºFar-se-á prova das intimações realizadas na forma do § 3º pela juntada de comprovante de entrega do e-mail ou captura de tela da mensagem enviada por aplicativo, com indicativo de recebimento no aparelho destinatário" (NR).