Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6719, de 5 de janeiro de 2024
Lei nº 6719/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Corrida Elizeu Caldas, que acontece no município de Tabatinga, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Corrida Elizeu Caldas que acontece, anualmente, na primeira semana do mês de fevereiro, no Município de Tabatinga.
Parágrafo único: A corrida de obstáculos de que trata o caput, designada como Corrida Elizeu Caldas, deverá ser realizada de modo a garantir ampla participação dos competidores, com todos os requisitos para boa prática desportiva, a fim de lhes assegurar a higidez.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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