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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6718, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 6718/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE como de relevante interesse cultural do Estado do Amazonas a Festa do Tucunaré no Município de São Sebastião do Uatumã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Amazonas a Festa do Tucunaré no Município de São Sebastião do Uatumã.
§ 1ºA Festa de que trata o caput é realizada no mês de outubro, no Município de São Sebastião do Uatumã.
§ 2ºCabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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