Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6718, de 4 de janeiro de 2024
Lei nº 6718/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de relevante interesse cultural do Estado do Amazonas a Festa do Tucunaré no Município de São Sebastião do Uatumã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Amazonas a Festa do Tucunaré no Município de São Sebastião do Uatumã.
§ 1ºA Festa de que trata o caput é realizada no mês de outubro, no Município de São Sebastião do Uatumã.
§ 2ºCabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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