Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6715, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 6715/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA o Complexo Turístico da Ponta Negra como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas, o Complexo Turístico da Ponta Negra.
Art. 2.
Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 4.936, de 30 de setembro de 2019.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.