Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6715, de 4 de janeiro de 2024
Lei nº 6715/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA o Complexo Turístico da Ponta Negra como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas, o Complexo Turístico da Ponta Negra.
Art. 2.
Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 4.936, de 30 de setembro de 2019.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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