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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6712, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 6712/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Esportiva e Social Mulekada - AESM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Declara a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Esportiva e Social Mulekada - AESM, devidamente inscrita no CNPJ 02.826.243/0001-09, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 8 de março de 1995, com sede e foro na avenida Torquato Tapajós, nº 5.201, bairro da paz, CEP 69048-010, Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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