Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6710, de 4 de janeiro de 2024
Lei nº 6710/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública da Federação Amazonense de Ginástica - FAG.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Federação Amazonense de Ginástica - FAG, associação civil cujo objetivo, dentre outros, é desenvolver a prática da ginástica em todo o Estado do Amazonas, com ações que contemplam sobretudo a constituição de Comitês Técnicos - CT, nas modalidades de ginástica feminina e masculina, ginástica rítmica, ginástica para todos, ginástica aeróbica esportiva, e ginástica de trampolim e acrobática, localizada na Av. Eduardo Ribeiro, nº 620, loja 118, Ed. Cidade de Manaus, CEP: 69.010-900 - Centro - Manaus/AM,.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030