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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6707, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 6707/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto para uma Amazônia Melhor Evoluída - AME.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto para uma Amazônia Melhor Evoluída - AME, fundado no dia 21 de outubro de 2009, CNPJ: 11372.010/0001-74, com sede e foro na cidade de Manaus, Av. Gabriel Correa Pedrosa, nº 180, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP 69.055-011.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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