Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6703, de 4 de janeiro de 2024
Lei nº 6703/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival do Cará, realizado na cidade de Caapiranga.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival do Cará que acontece anualmente, no mês de setembro no Município de Caapiranga, no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Festival do Cará tem como objetivo fomentar a cultura, valorizar os produtores do cará de Caapiranga e, principalmente, contribuir na comercialização e produção de seu principal produto agrícola.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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