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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6702, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 6702/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Anori - Festa da Cidade, comemorado anualmente, no dia 29 de dezembro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Anori que acontece anualmente, no dia 29 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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