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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6699, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 6699/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual da Saúde Ocular.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o dia 10 de julho como o Dia Estadual da Saúde Ocular.
Parágrafo únicoNesta data, poderão ser desenvolvidas atividades por órgãos e intuições de saúde, públicos e privados, visando esclarecer a população sobre cuidados, prevenção e combate às doenças oftalmológicas, contando, se possível, com o apoio de outras instituições ligadas a essa especialidade médica, a fim de propiciar divulgação ampla sobre o tema.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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