Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6698, de 4 de janeiro de 2024
Lei nº 6698/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana de Conscientização acerca da Segurança Digital nas Escolas Estaduais do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito da educação fundamental e do ensino médio do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização acerca da Segurança Digital.
Parágrafo únicoA coordenação da Semana de Conscientização acerca de Segurança Digital ficará a cargo da Secretaria Estadual de Educação, que deverá ocorrer na primeira semana do mês de outubro, para a programação do evento, atendidos os objetivos propostos no artigo 2º.
Art. 2.
A Semana de Conscientização acerca de Segurança Digital terá por objetivos promover:
Io exame minucioso, pelos estudantes, do impacto da tecnologia nas atividades cotidianas;
IIo aprendizado do conceito de cibercidadania, estimulando nos estudantes a criticidade no trato das relações sociais nos ambientes digitais;
IIIa conscientização sobre os riscos presentes nos ambientes digitais, como abuso sexual virtual, cyberbullying, vazamentos de dados pessoais, a ação de cibercriminosos e outras ameaças;
IVa conscientização sobre os riscos à saúde física e psicológica decorrentes do uso das tecnologias digitais;
Va conscientização sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos e programas de computadores, de forma a evitar a perda de dados sensíveis e o acesso não autorizado aos seus dados pessoais.
Art. 3.
Na Semana reservada à conscientização acerca de segurança digital, tanto quanto possível, deverá ser buscada a interdisciplinaridade nas aulas ministradas, tendo como pano de fundo a discussão dos temas recomendados pela coordenação, atendendo aos objetivos propostos no artigo 2º.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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