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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6697, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 6697/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana de Mobilização da Juventude.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Mobilização da Juventude, a se comemorada na última semana do mês de setembro, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Os eventos alusivos à comemoração da Semana de Mobilização da Juventude deverão acontecer, sob a égide do Poder Executivo, incluindo as entidades representativas dos jovens, em todo o Estado, por meio de seminários, simpósios, palestras, conferências e eventos outros, e deverão desenvolver temas pertinentes às necessidades da juventude, sob todos os seus aspectos, com ênfase na formação profissional e cultural, pelo prisma básico de sua plena integração política e social.
Parágrafo únicoSerá dada prioridade a painéis temáticos sobre educação, empreendedorismo, emprego e renda, saúde, cultura, esportes, responsabilidade social e cidadania.
Art. 3.
As ações desenvolvidas durante a Semana deverão apresentar diretrizes de políticas de ação governamental, em todo o Estado, fazendo gerar ações determinantes, até mesmo das políticas municipais de ação social em seu conjunto.
Art. 4.
Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, organizar, nortear e publicar as conclusões consequentes de todas as sugestões oferecidas durante a mobilização, além de cuidar de sua aplicação pelas autoridades competentes.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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