Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6696, de 4 de janeiro de 2024
Lei nº 6696/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício, a ser realizada anualmente, na primeira semana de dezembro.
Art. 2.
A Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
São objetivos da Semana:
Idivulgar informações sobre o uso ilegal de fogos de artifício e as consequências decorrentes do descumprimento da Lei Estadual nº 4.074, de 4 de agosto de 2014;
IIalertar sobre os males causados para as pessoas com transtorno do espectro autista, bebês, crianças, idosos e animais; e
IIIalertar sobre o perigo e os possíveis danos irreversíveis a quem manipula fogos de artifício.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá promover eventos para a Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de fogos de artifício, bem como regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030