Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6692, de 4 de janeiro de 2024
Lei nº 6692/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Luta Contra as Mudanças Climáticas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Luta Contra as Mudanças Climáticas, a ser celebrado anualmente, no dia 20 de setembro no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoNa data que se refere o caput, serão realizadas campanhas de conscientização, palestras e seminários, entre outros eventos relacionados ao Dia Estadual da Luta Contra as Mudanças Climáticas, com o objetivo de conscientizar a população em geral.
Art. 2.
Os eventos poderão ser realizados com a cooperação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e com a participação da sociedade civil.
Art. 3.
A presente Lei será regulamentada mediante decreto do Governador do Estado, definindo o órgão do Poder Executivo responsável pela realização das referidas ações.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030