Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6691, de 4 de janeiro de 2024
Lei nº 6691/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Igarapé, a ser comemorado em 24 de novembro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 24 de novembro como o Dia Estadual do Igarapé.
Parágrafo únicoO Poder Executivo Estadual, em comemoração ao Dia Estadual do Igarapé, poderá homenagear, por meio da realização de estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam a sensibilização, a valorização, a valoração, a educação e a difusão do conhecimento sobre esses corpos hídricos típicos da região amazônica, incluindo as entidades e pessoas que se dedicam a preservar esses pequenos rios urbanos ou não.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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