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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6691, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 6691/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Igarapé, a ser comemorado em 24 de novembro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 24 de novembro como o Dia Estadual do Igarapé.
Parágrafo únicoO Poder Executivo Estadual, em comemoração ao Dia Estadual do Igarapé, poderá homenagear, por meio da realização de estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam a sensibilização, a valorização, a valoração, a educação e a difusão do conhecimento sobre esses corpos hídricos típicos da região amazônica, incluindo as entidades e pessoas que se dedicam a preservar esses pequenos rios urbanos ou não.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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