Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6690, de 4 de janeiro de 2024
Lei nº 6690/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Vaqueiro, a ser comemorado anualmente, em 29 de agosto, e insere a data no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Vaqueiro a ser comemorado anualmente, no dia 29 de agosto.
Parágrafo únicoA data instituída no caput deste artigo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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