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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6689, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 6689/2024

Ver fonte oficial 6 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia do Obreiro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia do Obreiro, a ser comemorado anualmente, no 3º domingo do mês de agosto.
Parágrafo únicoO Dia do Obreiro será incluso no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia do Obreiro tem como objetivo reconhecer e valorizar a contribuição significativa dos obreiros no contexto religioso e social, celebrando seu trabalho e dedicação.
Art. 3.
A data instituída poderá ser comemorada com eventos, cerimônias e atividades que ressaltem a importância do papel dos obreiros no fortalecimento das comunidades religiosas e na promoção do bem-estar espiritual e social.
Art. 4.
As igrejas, entidades religiosas e a sociedade em geral poderão ser incentivadas a promover ações que destaquem o trabalho dos obreiros e sua relevância para a comunidade.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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