Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6689, de 4 de janeiro de 2024
Lei nº 6689/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia do Obreiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia do Obreiro, a ser comemorado anualmente, no 3º domingo do mês de agosto.
Parágrafo únicoO Dia do Obreiro será incluso no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia do Obreiro tem como objetivo reconhecer e valorizar a contribuição significativa dos obreiros no contexto religioso e social, celebrando seu trabalho e dedicação.
Art. 3.
A data instituída poderá ser comemorada com eventos, cerimônias e atividades que ressaltem a importância do papel dos obreiros no fortalecimento das comunidades religiosas e na promoção do bem-estar espiritual e social.
Art. 4.
As igrejas, entidades religiosas e a sociedade em geral poderão ser incentivadas a promover ações que destaquem o trabalho dos obreiros e sua relevância para a comunidade.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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