Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6688, de 4 de janeiro de 2024
Lei nº 6688/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Colecionador e Atirador Esportivo no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Colecionador e Atirador Esportivo, a ser comemorado anualmente, no dia 3 de agosto.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Colecionador e Atirador Esportivo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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