Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6687, de 4 de janeiro de 2024
Lei nº 6687/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Educador em Libras, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de abril.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Educador em Libras, a ser celebrado anualmente no Estado do Amazonas, no dia 24 de abril.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Educador em Libras integrará o Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas, bem como o calendário escolar da rede estadual de ensino, pública e privada.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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