Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6686, de 4 de janeiro de 2024
Lei nº 6686/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia da União da Família no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia da União da Família no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de dezembro, data já estabelecida como o Dia Nacional da Família.
Parágrafo únicoA data será inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia da União da família tem como objetivo celebrar a importância das famílias.
Art. 3.
O Dia da União da Família consistirá em desfiles, eventos culturais, debates e atividades que promovam o diálogo sobre a importância da família.
Art. 4.
O Poder Executivo estadual, em conjunto com entidades da sociedade civil, poderá organizar e realizar eventos em comemoração à data do dia da união da família.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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