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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6686, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 6686/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia da União da Família no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da União da Família no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de dezembro, data já estabelecida como o Dia Nacional da Família.
Parágrafo únicoA data será inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia da União da família tem como objetivo celebrar a importância das famílias.
Art. 3.
O Dia da União da Família consistirá em desfiles, eventos culturais, debates e atividades que promovam o diálogo sobre a importância da família.
Art. 4.
O Poder Executivo estadual, em conjunto com entidades da sociedade civil, poderá organizar e realizar eventos em comemoração à data do dia da união da família.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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