Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6685, de 4 de janeiro de 2024
Lei nº 6685/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual de Luta pela Vida e Combate ao Aborto.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Luta pela Vida e Combate ao Aborto, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de outubro.
Parágrafo únicoA data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030