Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6684, de 4 de janeiro de 2024
Lei nº 6684/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de novembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A data mencionada no artigo 1º tem como finalidade conscientizar a sociedade amazonense sobre a importância da educação na promoção do bem-estar, da proteção e do pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes do Estado, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Art. 3.
O Poder Executivo estadual poderá, em parceria com os órgãos competentes e a sociedade civil organizada, efetivar ações e atividades educativas, culturais e sociais que visem à conscientização da população sobre a importância da educação na vida das crianças e adolescentes, bem como sobre a necessidade de garantir seus direitos fundamentais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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