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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6684, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 6684/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de novembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A data mencionada no artigo 1º tem como finalidade conscientizar a sociedade amazonense sobre a importância da educação na promoção do bem-estar, da proteção e do pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes do Estado, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Art. 3.
O Poder Executivo estadual poderá, em parceria com os órgãos competentes e a sociedade civil organizada, efetivar ações e atividades educativas, culturais e sociais que visem à conscientização da população sobre a importância da educação na vida das crianças e adolescentes, bem como sobre a necessidade de garantir seus direitos fundamentais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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