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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6683, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 6683/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o dia 20 de junho como o Dia da Imigração Japonesa no Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o dia 20 de junho como o Dia da Imigração Japonesa no Amazonas.
Parágrafo únicoA referida data passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado.
Art. 2.
O Dia da Imigração Japonesa tem como objetivo reconhecer e homenagear a significativa contribuição da comunidade japonesa para o desenvolvimento econômico, social e cultural do Estado do Amazonas.
Art. 3.
O Dia da Imigração Japonesa poderá ser celebrado com eventos culturais, educacionais e sociais que visem à valorização, integração e divulgação da cultura e história japonesa, além de promover a interculturalidade e fortalecer os laços entre as comunidades, podendo, nesta data, o Teatro Amazonas, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a Ponte Rio Negro (Ponte Jornalista Phelippe Daou) serem iluminados com as cores da bandeira japonesa.
Art. 4.
As escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas poderão ser incentivadas a promover atividades educacionais e culturais relacionadas à imigração japonesa no Dia da Imigração Japonesa.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades e associações ligadas à comunidade japonesa para a realização de eventos comemorativos ao Dia da Imigração Japonesa.
Art. 6.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas poderá realizar sessão especial em homenagem à data.
Art. 7.
O poder executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua melhor efetivação.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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