Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6682, de 4 de janeiro de 2024
Lei nº 6682/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Dia Estadual do Administrador, a ser comemorado anualmente, no dia 9 de setembro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Dia Estadual do Administrador, a ser comemorado anualmente, no dia 9 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030