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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6681, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 6681/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Menor Aprendiz.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Menor Aprendiz, a ser celebrado anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 2.
Na data a que se refere o artigo 1º desta Lei serão desenvolvidos, especialmente nas escolas públicas, palestras e seminários, entre outros eventos relacionados à data, para homenagear os menores que participam desse programa e dar oportunidade aos que dele não participam.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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