Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6681, de 4 de janeiro de 2024
Lei nº 6681/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Menor Aprendiz.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Menor Aprendiz, a ser celebrado anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 2.
Na data a que se refere o artigo 1º desta Lei serão desenvolvidos, especialmente nas escolas públicas, palestras e seminários, entre outros eventos relacionados à data, para homenagear os menores que participam desse programa e dar oportunidade aos que dele não participam.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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