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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6680, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 6680/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 10 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Mirza Telma de Oliveira Cunha, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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