Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6679, de 4 de janeiro de 2024
Lei nº 6679/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia do Escritor Amazonense, a ser comemorado anualmente, no dia 22 de novembro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Escritor Amazonense, a ser celebrado anualmente no Estado do Amazonas, no dia 22 de novembro.
Parágrafo únicoO Dia do Escritor Amazonense integrará o Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas, bem como o Calendário Escolar da rede estadual de ensino pública e privada.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030