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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6679, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 6679/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia do Escritor Amazonense, a ser comemorado anualmente, no dia 22 de novembro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Escritor Amazonense, a ser celebrado anualmente no Estado do Amazonas, no dia 22 de novembro.
Parágrafo únicoO Dia do Escritor Amazonense integrará o Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas, bem como o Calendário Escolar da rede estadual de ensino pública e privada.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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