Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6668, de 22 de dezembro de 2023
Lei nº 6668/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre o atendimento prioritário aos advogados e às advogadas, no desempenho de suas funções, junto às unidades judiciárias e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Aos advogados e advogadas inscritos e inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil, devidamente munidos do Documento de Identidade Funcional, é concedido atendimento prioritário em todas as unidades judiciárias do Estado do Amazonas, ressalvadas as prioridades estabelecidas em lei específica.
Art. 2.
Caberá ao Poder Judiciário do Estado do Amazonas, orientar e fiscalizar as unidades judiciárias, dando efetivo cumprimento à presente Lei, justamente para que o advogado ou advogada tenham atendimento prioritário no desempenho de suas funções, evitando o enfrentamento de longas filas de atendimento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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