Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6667, de 22 de dezembro de 2023
Lei nº 6667/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Apadrinhamento Afetivo, a ser comemorado anualmente no dia 13 de setembro, e insere a referida data no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Apadrinhamento Afetivo no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 13 de setembro.
Parágrafo únicoA data ora instituída no caput deste artigo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual do Apadrinhamento Afetivo tem como objetivo promover o direito fundamental das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, sensibilizar a sociedade sobre a importância do apadrinhamento afetivo e divulgar informações sobre programas de apadrinhamento afetivo e os procedimentos para quem deseja se tornar um padrinho ou madrinha.
Art. 3.
O setor público e entidades da sociedade civil poderão promover atividades e eventos, para abordar assuntos relacionados ao apadrinhamento efetivo.
Parágrafo únicoAs atividades e eventos poderão incluir palestras, workshops, debates, seminários, cursos, entre outras ações que promovam os conceitos e meios para o apadrinhamento afetivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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