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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6664, de 22 de dezembro de 2023

Lei nº 6664/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 5.505, de 17 de junho de 2021, que "DISPÕE sobre as placas comemorativas da inauguração de obras públicas estaduais de qualquer natureza". (Divulgação do valor final da obra).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Acrescenta o inciso VIII ao artigo 3º da Lei nº 5.505, de 17 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ................................................................................................................... .................................................................................................................................

VIIIo valor final da obra." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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