Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6657, de 22 de dezembro de 2023
Lei nº 6657/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei nº 5.123, de 15 de janeiro de 2020, que "DISPÕE sobre a criação do Cadastro Estadual de Protetores e Cuidadores de Animais no Amazonas".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Altera o § 1º, do artigo 1º da Lei nº 5.123, de 15 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Fica criado o Cadastro Estadual de Protetores e Cuidadores de Animais no Estado do Amazonas.
§ 1ºPor cuidadores e protetores, entende-se toda a pessoa física que, de forma frequente, cuide ou alimente animais, acolha animais de forma definitiva ou para intermediar adoção, recolhendo-os das ruas e providenciando os cuidados e procedimentos necessários para que os mesmos tenham sua saúde e integridade física restabelecida, encaminhando-os para castração, vacinação e demais cuidados necessários. ....................................................................................................................................... ."(NR)
Art. 2.
Altera o artigo 3º da Lei nº 5.123, de 15 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 3.
O cadastro dos cuidadores ou protetores junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), tem como finalidade dar-lhes e regulamentar o recebimento de benefícios dos programas públicos gratuitos fornecidos pelos órgãos públicos estaduais ou municipais, relativos aos processos de castração, vacinação e atendimento emergencial de forma prioritária de animais que estejam sob os cuidados dos referidos protetores ou cuidadores..............................................................................................."(NR) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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