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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6655, de 22 de dezembro de 2023

Lei nº 6655/2023

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Art. 1. Art. 15-A. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que: "Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, passa a vigorar acrescida do

artigo 15-A com a seguinte redação:

"

Art. 15-A.
As pessoas com deficiência terão livre acesso aos locais mencionados no art. 15, quando estiverem acompanhadas de cão de apoio emocional. (NR)"
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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