Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6655, de 22 de dezembro de 2023
Lei nº 6655/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que: "Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
A Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, passa a vigorar acrescida do
artigo 15-A com a seguinte redação:
"
Art. 15-A.
As pessoas com deficiência terão livre acesso aos locais mencionados no art. 15, quando estiverem acompanhadas de cão de apoio emocional. (NR)"
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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