Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6650, de 22 de dezembro de 2023
Lei nº 6650/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA diretrizes para incentivo ao uso da Terapia Assistida por Animais como tratamento terapêutico complementar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre diretrizes para Incentivo ao uso da Terapia Assistida por Animais - TAA como Tratamento Terapêutico Complementar de Pessoas com Deficiências, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista - TEA e Idosos no âmbito do Estado do Amazonas.
§ 1ºPara efeitos dessa Lei entende-se por Terapia Assistida por Animais - TAA como um recurso terapêutico que utiliza a relação humano-animal na promoção da saúde física, social e emocional, bem como para melhorar as funções cognitivas das pessoas.
§ 2ºA Terapia Assistida por Animais poderá ser realizada com equipe multidisciplinar por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas ou privadas, que ofereçam o referido tratamento ou, caso necessário, em qualquer outro lugar adequado, desde que com o animal devidamente treinado para a função, podendo ser realizada de forma coletiva ou individual.
§ 3ºA Terapia Assistida por Animais poderá utilizada com idosos institucionalizados, ainda que para fins meramente lúdicos, possibilitando a interação destes com os animais.
Art. 2.
Os animais destinados a TAA deverão ser adotados e treinados por adestrador com formação específica, devendo-se priorizar os animais em situação de abandono.
Art. 3.
A adoção do animal deverá ser precedida de avaliação por profissional devidamente habilitado, que contemple os aspectos clínico e comportamental, com a finalidade de garantir a eficácia do tratamento, bem como a integridade física e mental do animal e do paciente.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei dentro da sua esfera de competência e no que tange aos seus respectivos órgãos responsáveis.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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