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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6648, de 22 de dezembro de 2023

Lei nº 6648/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a validade do laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1), passa a ter validade por prazo indeterminado no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O paciente portador de Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) poderá utilizar o laudo que trata esta lei, sempre que for preciso, sem a obrigatoriedade de retornar ao profissional de saúde para emitir novo laudo.
Art. 3.
O laudo médico que trata esta Lei será fornecido por profissional devidamente credenciado na rede de saúde pública ou privada, observada as condições para sua emissão, em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 4.
O laudo será válido, sem excluir os demais requisitos, para a obtenção de:
Ibenefícios estaduais;
IIaposentadoria por incapacidade ou invalidez junto ao órgão previdenciário;
IIItratamento médico de caráter contínuo.
Art. 5.
O laudo poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada de seu original, observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Art. 6.
O paciente deverá apresentar, junto ao laudo, documento de identificação original.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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