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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6644, de 14 de dezembro de 2023

Lei nº 6644/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a alienar o imóvel público estadual que especifica, localizado à Rua Maria Azevedo Ramos, Qd. 53, Lote 298, nº 1195, bairro Redenção, Manaus, Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a alienação, de forma onerosa, na forma da legislação aplicável, do imóvel de propriedade do Estado do Amazonas, localizado à Rua Maria Azevedo Ramos, Quadra 53, Lote 298, nº 1195, bairro Redenção, Manaus, Amazonas com área de 1.303,00m² e perímetro de 176,29m, inserido em terras matriculadas sob o nº 13.855, do livro 02/RG, no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus.
Art. 2.
Nos termos do § 5º do artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas e do

artigo 3º da Lei nº 3.804, de 29 de agosto de 2012, o ato de transferência do imóvel deverá consignar a obediência aos critérios de indivisibilidade e intransferibilidade da terra titulada, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Art. 3.
Compete à Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT a titulação do imóvel e o acompanhamento e promoção do registro do título translativo junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, garantindo o regular destaque da área pública em favor do particular.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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